Sim — mas eu faria uma separação importante entre o tratamento tributário do crédito e a formação do markup.
No seu exemplo, se a empresa é comércio no Lucro Real, vende pelo Mercado Livre e efetivamente tem direito ao crédito de PIS/Cofins sobre determinado serviço, o crédito não altera a alíquota da comissão contratada. Ele reduz o custo líquido da despesa para fins de formação do preço.
1. Comissão do Mercado Livre de 11%Imagine uma venda de R$ 1.000,00:
Comissão Mercado Livre: 11% = R$ 110,00Crédito PIS/Cofins: 9,25% sobre R$ 110 = R$ 10,18Custo líquido da comissão: R$ 99,82Então, economicamente:
R$ 110,00 – R$ 10,18 = R$ 99,82
Ou seja, para o seu markup, você pode considerar a comissão como um custo líquido de aproximadamente 9,98%, se o crédito de PIS/Cofins for efetivamente admitido.
A conta que você fez:
11% × 9,25% = 1,0175%
11% – 1,0175% = 9,9825%
está matematicamente correta.
Mas eu não chamaria isso de "redução da alíquota da comissão". A comissão continua sendo 11%. O que existe é um crédito tributário de 1,0175% sobre o valor da venda, fazendo com que o custo líquido econômico fique em 9,9825%.
2. E aqui existe um ponto de atenção importanteEu teria cautela em afirmar automaticamente que a comissão do Mercado Livre gera crédito de PIS/Cofins.
O STJ estabeleceu que o conceito de insumo deve ser analisado pela essencialidade ou relevância para a atividade econômica. A própria Receita reconhece esse critério.
Além disso, a Receita, na Solução de Consulta Cosit nº 63/2025, reconheceu que a comissão paga a marketplace pode ser uma despesa operacional dedutível do IRPJ/CSLL no Lucro Real, desde que atendidos os requisitos documentais. Isso, porém, não significa automaticamente que a comissão gere crédito de PIS/Cofins.
Então eu separaria assim:
ItemTratamento
3. Frete da vendaAqui também é necessário separar as situações.
Se a empresa vende a mercadoria e assume o frete, contratando a transportadora e sendo efetivamente a tomadora, o frete pode ter tratamento próprio para PIS/Cofins e ICMS, mas é preciso verificar a operação concreta, documentação e tributação da mercadoria.
O STJ já reconheceu situações em que despesas de transporte vinculadas à atividade de venda podem gerar creditamento, mas há importantes limitações e exceções, especialmente em operações sujeitas a regimes como monofásico.
Portanto, eu não colocaria simplesmente "todo frete de venda = crédito de PIS/Cofins + ICMS" sem analisar a operação.
4. Como eu montaria o seu markupEu faria uma planilha mais ou menos assim:
Preço de venda =
Custo da mercadoria líquido dos créditos
frete líquido dos créditos
comissão ML líquida dos créditos
demais custos
impostos incidentes sobre a venda
margem desejada
Por exemplo:
Venda = R$ 1.000
Comissão:
11% = R$ 110
(-) crédito PIS/Cofins = R$ 10,18
custo líquido = R$ 99,82Frete:
Frete = R$ 40
(-) créditos efetivamente permitidos = calcular
custo líquido = valor do frete menos os créditosAssim, você não "mexe" na alíquota de 11% do Mercado Livre. Você simplesmente trabalha com o custo líquido tributário dessa despesa.
⚠️ Um detalhe que considero muito importanteSe você estiver montando o markup para precificar corretamente, não recomendo simplesmente aplicar 9,25% sobre tudo que aparece como despesa.
O crédito de PIS/Cofins precisa ser analisado item por item, porque o fato de uma despesa ser necessária para a empresa não significa, por si só, que ela seja automaticamente creditável. O próprio entendimento vinculante do STJ ressalta que o conceito de insumo não se confunde com o conceito de despesa operacional do IRPJ.
Então, no seu caso, eu faria duas colunas na formação do preço:
Custo bruto → valor efetivamente pago
Crédito tributário → PIS/Cofins/ICMS recuperável
Custo líquido → custo bruto – créditos
Isso deixa o markup muito mais correto.